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O que é a regra Garner vs. Murray?

Quando a conta de capital de um sócio mostra um saldo devedor na dissolução da firma, ele tem de pagar o saldo devedor à firma para liquidar a sua conta. Se o sócio se torna insolvente, ele não é capaz de pagar a quantia devida por ele à firma na sua totalidade. A quantia não paga é uma perda para a firma que, segundo a regra Garner vs Murray, deve ser suportada pelos sócios solventes.>p>Segundo a regra Garner vs Murray:>ul>li> A perda por insolvência de um sócio é uma perda CAPITAL que deve ser suportada pelos sócios solventes no rácio dos seus capitais constantes no balanço na data da dissolução da firma.

Notas:

  • >>"Capital" neste caso diz respeito ao capital real dos sócios e não ao capital como pode estar nos livros da sociedade em nome de diferentes sócios. Esta distinção é especialmente crítica quando os sócios estão mantendo suas contas de capital no sistema de capital flutuante. Os capitais verdadeiros de acordo com esta regra serão apurados após a realização de todos os ajustamentos relativos a reservas, saques, activos não registados na data do balanço na data da dissolução da sociedade em comandita. Quando o capital é CORRIGIDO, tal ajuste não é necessário.
  • Quando um sócio é solvente mas tem um saldo devedor na sua conta de capital, imediatamente antes da dissolução da sociedade, tal sócio não será obrigado a suportar a perda por causa da insolvência de um sócio.<

As regras ditam que:-

>ul>>li> Os sócios solventes devem trazer em dinheiro o equivalente à sua respectiva quota-parte de perda na realização e>li> A perda devida à insolvência de um sócio deve então ser dividida entre os sócios solventes no rácio de capitais em pé depois de os sócios terem trazido em dinheiro o equivalente à sua quota-parte de perda na realização.

De MacCarthy Fifield

Porque é que a frequência é de 455 kHz? :: Até onde consegues ver em mar aberto?